Karel Nobre, advogado inscrito na OAB/BA sob o número 31.736, atuação em verbas rescisórias não pagas em Salvador
Verbas rescisórias · Salvador e região

Advogado em Salvador para verbas rescisórias não pagas

A lei fixa prazo para o acerto sair depois do fim do contrato, e o atraso tem consequência própria. Entra aqui quem foi demitido e não recebeu, quem recebeu menos do que devia e quem assinou sem entender o que estava assinando. Atendimento por WhatsApp e videochamada, em Salvador e em todo o Brasil.

Artigo 477 da CLTQuinze anos nas Varas do Trabalho de SalvadorOAB/BA 31.736

O que dá para conferir antes de falar comigo

OAB/BA 31.736 15 anos de atuação Varas do Trabalho de Salvador Direito do Trabalho e Direito Desportivo Salvador, Lauro de Freitas e Camaçari Atendimento online para todo o Brasil
Situações

O acerto não saiu, saiu errado ou saiu tarde

São os quatro cenários que mais chegam com esse nome. Em todos eles a conta é conferível, e conferir a conta é a primeira coisa que se faz.

Tirar uma dúvida no WhatsApp
01

Passou do prazo e o dinheiro não caiu

O contrato terminou, os documentos não vieram e o pagamento também não. É o cenário mais direto: a lei estabelece prazo para o acerto e prevê multa quando ele é descumprido, sem depender de a empresa alegar dificuldade financeira.

02

Recebi, mas o valor está muito abaixo do que eu esperava

Aviso prévio calculado errado, férias sem o terço, décimo terceiro proporcional a menos, multa do fundo de garantia sobre base menor. Pagamento parcial não encerra a discussão: o que ficou faltando continua devido. Hora extra habitual que não foi paga também repercute nessa conta, e por isso a conferência costuma passar pelas horas extras do contrato inteiro.

03

Assinei tudo no dia sem entender os números

Assinar o termo de rescisão não significa dar quitação sobre tudo o que era devido. O documento é ponto de partida da conferência, não ponto final, e é justamente por ele que a análise costuma começar.

04

A empresa fechou, mudou de nome ou sumiu

Encerramento de atividade, troca de razão social e sucessão de empresa não apagam o crédito trabalhista. O caminho muda, o valor continua existindo, e há elementos que precisam ser levantados logo para não se perderem.

Como funciona

Do primeiro contato até a decisão de entrar ou não com a ação

Quatro passos, nenhum deles exigindo que você entenda de Direito. O primeiro contato é uma conversa comum, na sua linguagem, e serve para saber o que aconteceu.

Você manda o que tem do desligamento

Termo de rescisão, contracheques, carteira de trabalho, extrato do FGTS e a data em que o contrato terminou. Mesmo incompleto serve, porque parte do material pode ser obtido depois.

A conta é conferida verba por verba

Saldo de salário, aviso prévio, férias com o terço, décimo terceiro proporcional, fundo de garantia e a multa correspondente. É aqui que aparece a diferença entre o que foi pago e o que era devido.

Eu digo o que dá para cobrar e o que não dá

Nem toda diferença compensa uma ação e nem todo atraso gera multa. Essa separação é feita antes de qualquer providência, sem estimativa de valor e sem promessa de prazo.

Você decide, e o prazo passa a contar a favor

Existe prazo para reclamar verbas do contrato, contado a partir do fim dele. Quanto antes a conferência acontece, mais opções continuam disponíveis. Os honorários são combinados por escrito.

Quem atende

Quem vai conferir a sua conta

Karel Nobre, advogado inscrito na OAB/BA 31.736, em Salvador

Meu nome é Karel Nobre. Sou advogado inscrito na OAB da Bahia sob o número 31.736 e há quinze anos acompanho processos nas Varas do Trabalho de Salvador. Nesse período passaram por aqui mais de quinhentas pessoas, a maioria chegando do mesmo jeito: com pressa, sem saber o que fazer e com medo de piorar a própria situação.

Verbas rescisórias é o assunto em que o cálculo resolve boa parte da conversa. Antes de discutir tese, se confere número: o que a empresa pagou, o que deixou de pagar e em que data. Muita gente chega achando que perdeu o direito porque assinou o papel no dia da saída, e não é assim que funciona.

Quem responde a sua mensagem, quem lê os documentos e quem conduz o caso é a mesma pessoa. Atendo por videochamada e WhatsApp, em Salvador, em Lauro de Freitas, em Camaçari e em qualquer lugar do Brasil.

15anos de atuação nas Varas do Trabalho de Salvador
500+pessoas atendidas pelo escritório
Falar com Karel no WhatsApp
Karel Nobre, advogado trabalhista e desportivo em Salvador, OAB/BA 31.736
Onde eu atuo

O seu processo corre nas Varas do Trabalho de Salvador, em Narandiba.

São quinze anos acompanhando audiências nas Varas do Trabalho de Salvador, e é esse o terreno em que o seu caso vai andar.

As Varas do Trabalho de Salvador funcionam no Fórum 2 de Julho, na Rua Ivonne Silveira, 248, no bairro de Narandiba, com atendimento das 8h às 15h.

A Torre 1 do Fórum leva o nome do juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira e abriga varas distribuídas por vários andares, da 15ª no sétimo à 28ª no décimo segundo.

As varas de Salvador também mantêm balcão virtual, o que resolve boa parte do que antes exigia deslocamento.

Quem está em Salvador, em Lauro de Freitas, em Camaçari ou em qualquer outro estado é atendido por videochamada e WhatsApp, com os documentos enviados digitalizados.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre verbas rescisórias não pagas

A obrigação continua existindo. Falta de dinheiro em caixa não isenta a empresa: os valores seguem devidos, incide a multa prevista para o atraso e o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho, onde existem meios de constrição de bens para satisfazer o crédito. O que muda com o tempo não é o direito, é a facilidade de receber, porque empresa em dificuldade tende a piorar, não a melhorar.

Ele organiza o fim do contrato de trabalho. Fixa o prazo de dez dias corridos, contados do término do contrato, para a empresa pagar as verbas e entregar os documentos da saída, incluindo a baixa na carteira de trabalho. Descumprido o prazo, é prevista multa em favor do trabalhador. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória para a maior parte dos contratos, o que não reduz nenhuma dessas obrigações.

Por si só, não. A jurisprudência costuma entender que o atraso já tem consequência própria prevista em lei, e que o dano moral exige a demonstração de um prejuízo concreto além do valor não pago. Isso não significa que nunca caiba: situações em que o não pagamento gerou consequência séria e comprovável são analisadas caso a caso. O que não existe é automatismo.

Em regra, sim. A assinatura no termo de rescisão comprova que você recebeu aquele valor, não que aquele valor era o correto. A diferença entre o pago e o devido continua sendo discutível, e é exatamente por isso que a conferência começa pelo próprio termo que você assinou. Guarde o documento, mesmo que ele pareça desfavorável.

Fale comigo

Mande o termo de rescisão. A conferência da conta começa por ele.

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