A CLT não usa a expressão assédio moral, mas tem um título inteiro sobre o dano
A ausência da expressão assédio moral no texto da CLT é usada com frequência para desanimar quem procura orientação, e é uma leitura equivocada. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT os artigos 223-A a 223-G, que tratam do dano de natureza extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. O artigo 223-B define que causa esse dano a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa. É nesse conjunto, somado à proteção constitucional da honra e da dignidade, que a reparação por assédio moral se apoia. O nome não estar na lei não enfraquece o pedido, apenas muda o endereço da fundamentação.
Os bens protegidos pelo artigo 223-C
- A honra e a boa fama da pessoa dentro e fora do ambiente de trabalho.
- A imagem, incluindo a forma como a pessoa é exposta diante de colegas e de terceiros.
- A intimidade e a liberdade de ação.
- A autoestima, item que a lei nomeia expressamente e que é central em casos de humilhação repetida.
- A sexualidade.
- A saúde, o lazer e a integridade física.
Os doze critérios do artigo 223-G
Ao apreciar o pedido, o juízo considera uma lista objetiva de critérios prevista no artigo 223-G: a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, a possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, o grau de dolo ou de culpa, a ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa, o perdão tácito ou expresso, a situação social e econômica das partes envolvidas e o grau de publicidade da ofensa. Saber quais desses pontos o seu caso alcança é bem mais útil do que perguntar quanto vale.
O que o Supremo decidiu sobre o teto do §1º
O §1º do artigo 223-G graduou a ofensa em leve, média, grave e gravíssima, atrelando cada faixa a um múltiplo. A constitucionalidade desse tabelamento foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6050, 6069 e 6082, propostas respectivamente pela Anamatra, pelo Conselho Federal da OAB e pela CNTI. O Supremo Tribunal Federal decidiu que os valores do artigo 223-G devem ser observados como parâmetro orientativo para a fundamentação da decisão, e que é constitucional o juiz fixar quantia superior aos limites do dispositivo quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Em resumo, a tabela deixou de funcionar como teto.
Por que aqui não se trabalha com estimativa de valor
A decisão do Supremo aumentou o espaço de fundamentação, e isso é bom para quem sofreu a ofensa. Não transformou a reparação em cálculo previsível. Com doze critérios a serem sopesados, incluindo circunstâncias que só aparecem na instrução, qualquer número dito antes da prova é chute. O Provimento 205/2021 da OAB também veda promessa de resultado e divulgação de valores como peça de propaganda, e há um motivo prático por trás da regra: expectativa mal colocada em assédio moral custa caro para quem já está fragilizado. O que se diz antes é o que o conjunto sustenta, não quanto ele vale.