Karel Nobre, advogado inscrito na OAB/BA sob o número 31.736, atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional em Salvador
Acidente de trabalho · Salvador e região

Advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional em Salvador

Acidente dentro da empresa, no trajeto, ou a doença que apareceu por causa da função. Envolve emissão da comunicação do acidente, afastamento, estabilidade no emprego e, em muitos casos, reparação. Atendimento por WhatsApp e videochamada, em Salvador e em todo o Brasil.

Comunicação de acidente de trabalhoQuinze anos nas Varas do Trabalho de SalvadorOAB/BA 31.736

O que dá para conferir antes de falar comigo

OAB/BA 31.736 15 anos de atuação Varas do Trabalho de Salvador Direito do Trabalho e Direito Desportivo Salvador, Lauro de Freitas e Camaçari Atendimento online para todo o Brasil
Situações

Aconteceu com você e a empresa tratou como se não fosse nada

São as situações que mais chegam com esse nome, incluindo as que a pessoa nem sabia que entravam aqui.

Tirar uma dúvida no WhatsApp
01

A empresa não emitiu a comunicação do acidente

A emissão é obrigação do empregador e tem prazo. A ausência dela não apaga o acidente e não impede o reconhecimento: existem outros caminhos para registrar o fato, e essa omissão costuma pesar contra quem deixou de cumpri-la.

02

Me machuquei no caminho do trabalho

O acidente de trajeto, entre a residência e o trabalho, tem tratamento próprio. Muita gente nem procura orientação porque acha que só conta o que acontece dentro da empresa.

03

Adoeci por causa da função que eu exerço

Lesão por esforço repetitivo, problema de coluna, perda auditiva, doença respiratória e adoecimento psíquico ligado ao trabalho entram na mesma discussão. O que se demonstra é o nexo entre a função e a doença. No adoecimento psíquico, esse nexo costuma passar pelo que aconteceu no ambiente, e o caso conversa com o assédio moral no ambiente de trabalho.

04

Voltei do afastamento e fui demitido logo depois

Existe estabilidade após o afastamento por acidente de trabalho. Demissão dentro desse período é um dos pontos mais recorrentes e um dos que mais passam despercebidos por quem foi demitido.

05

A empresa não fornecia equipamento nem treinamento

Falta de equipamento de proteção, de treinamento e de fiscalização é o que costuma abrir a discussão sobre reparação, além do que é pago pela via previdenciária. Para quem segue empregado nesse ambiente, o risco também é uma das hipóteses do artigo 483 da CLT, na rescisão indireta por perigo no ambiente de trabalho.

Como funciona

Do primeiro contato até a decisão de entrar ou não com a ação

Quatro passos, nenhum deles exigindo que você entenda de Direito. O primeiro contato é uma conversa comum, na sua linguagem, e serve para saber o que aconteceu.

Você conta o que aconteceu e o que veio depois

A data, o que a empresa fez na hora, se houve socorro, se houve afastamento e como está a sua situação hoje. Vale também para doença que apareceu aos poucos, sem um dia exato.

A gente reúne o registro clínico e o registro do trabalho

Atestados, laudos, exames, prontuário, receituário, o registro do afastamento e, do lado da empresa, a função exercida, o equipamento fornecido e o treinamento recebido.

Eu digo o que é via previdenciária e o que é discussão com a empresa

São caminhos diferentes e podem correr juntos. Confundir os dois é o erro mais comum nesse assunto, e a separação é feita logo na primeira conversa.

Você decide com a estabilidade em conta

Prazo de estabilidade e prazo para reclamar não são a mesma coisa, e os dois correm. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência.

Quem atende

Quem vai conduzir o caso enquanto você se recupera

Karel Nobre, advogado inscrito na OAB/BA 31.736, em Salvador

Meu nome é Karel Nobre. Sou advogado inscrito na OAB da Bahia sob o número 31.736 e há quinze anos acompanho processos nas Varas do Trabalho de Salvador. Nesse período passaram por aqui mais de quinhentas pessoas, a maioria chegando do mesmo jeito: com pressa, sem saber o que fazer e com medo de piorar a própria situação.

Acidente de trabalho é o assunto em que a pessoa costuma chegar no pior momento possível: com dor, sem renda estável e com a empresa já se posicionando. Uma parte do atendimento é organizar a ordem das coisas, porque muita gente perde direito por fazer na sequência errada o que precisava ser feito antes.

Quem responde a sua mensagem, quem lê os laudos e quem conduz o caso é a mesma pessoa. Atendo por videochamada e WhatsApp, em Salvador, em Lauro de Freitas, em Camaçari e em qualquer lugar do Brasil, o que costuma resolver bastante para quem está com mobilidade reduzida.

15anos de atuação nas Varas do Trabalho de Salvador
500+pessoas atendidas pelo escritório
Falar com Karel no WhatsApp
Karel Nobre, advogado trabalhista e desportivo em Salvador, OAB/BA 31.736
Onde eu atuo

O seu processo corre nas Varas do Trabalho de Salvador, em Narandiba.

São quinze anos acompanhando audiências nas Varas do Trabalho de Salvador, e é esse o terreno em que o seu caso vai andar.

As Varas do Trabalho de Salvador funcionam no Fórum 2 de Julho, na Rua Ivonne Silveira, 248, no bairro de Narandiba, com atendimento das 8h às 15h.

A Torre 1 do Fórum leva o nome do juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira e abriga varas distribuídas por vários andares, da 15ª no sétimo à 28ª no décimo segundo.

As varas de Salvador também mantêm balcão virtual, o que resolve boa parte do que antes exigia deslocamento.

Quem está em Salvador, em Lauro de Freitas, em Camaçari ou em qualquer outro estado é atendido por videochamada e WhatsApp, com os documentos enviados digitalizados.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre acidente de trabalho e doença ocupacional

O ponto de partida é a emissão da comunicação do acidente, que abre o registro oficial do que aconteceu. A partir dela vêm o afastamento com atendimento médico, o pagamento pela empresa dos primeiros quinze dias e, depois disso, o benefício pela via previdenciária. Há ainda a estabilidade no emprego pelo período previsto em lei após o retorno. Dependendo do caso, discute-se também reparação em ação própria contra a empresa.

Prestar socorro imediato, emitir a comunicação do acidente até o primeiro dia útil seguinte e pagar o salário dos primeiros quinze dias de afastamento. Antes disso, existe a obrigação permanente de fornecer equipamento de proteção, treinar e fiscalizar o uso. É justamente o descumprimento dessas obrigações anteriores ao acidente que costuma abrir a discussão sobre reparação, além do que é pago pela via previdenciária.

O acidente típico, que acontece durante a jornada e dentro da atividade. O acidente de trajeto, no caminho entre a residência e o trabalho. A doença profissional, que decorre diretamente do exercício de determinada função. E a doença do trabalho, adquirida pelas condições em que o serviço é prestado. As duas últimas costumam ser as mais discutidas, porque nelas o nexo entre trabalho e adoecimento precisa ser demonstrado.

O direito não se perde por causa disso. A emissão é obrigação da empresa, e existem outros legitimados para fazê-la, entre eles o próprio acidentado, o dependente, o sindicato, o médico que atendeu e a autoridade pública. Se nada foi emitido, procure atendimento médico e guarde tudo: atestado, exame, receita, prontuário e qualquer mensagem sobre o ocorrido. A omissão da empresa costuma pesar contra ela no processo.

Fale comigo

Conte o que aconteceu e como você está hoje. O resto a gente organiza.

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